A Cláusula Compromissória é um dispositivo legal, que pode ser inserido nos contratos de negócios ou serviços, que determina ser concordado entre as partes, que assinam, que todo litigio ou conflito gerado em decorrência daquele contrato será resolvido pela mediação arbitral da INTERNATIONAL MEDIATION AND ARBITRATION CHAMBER LLC.
Abaixo colocamos os modelos mais utilizados de cláusula compromissória, para diferentes tipos de contratos. Caso tenha alguma dúvida sobre qual a melhor forma para seu contrato, entre em contato conosco: support@interarbitral.org ou ainda pelos telefones 11 2693-1650 ou 11 2693-1820.
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"Eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes da interpretação ou execução do presente instrumento serão dirimidas por meio de mediação ou, na sua impossibilidade,
definitivamente serão solucionadas por arbitragem e fica desde já eleito a CAMARA INTERNACIONAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM que promoverá a pacificação do litígio em conformidade com a
Lei 9.307/96, a Lei 13.129/15 e as normas de procedimento interno do tribunal arbitral eleito"
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"Fica eleita a CÂMARA INTERNACIONAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, para a resolução de quaisquer dúvidas advindas do presente contrato".
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"Eventuais dúvidas e controvérsias que venham a ocorrer em razão das relações de convívio e dos direitos e obrigações previstas no presente estatuto serão dirimidas
por meio de mediação e na sua impossibilidade, por arbitragem, em conformidade com a Lei 9.307/96 e a Lei 13.129/15. Fica desde já eleito a CÂMARA INTERNACIONAL DE MEDIACAO E
ARBITRAGEM como instituto competente para conhecer de toda e qualquer demanda, conforme prevê o seu Regulamento Interno".
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"Eventuais dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento serão dirimidas por meio de mediação e na sua impossibilidade por arbitragem , ficando desde já
eleito a CÂMARA INTERNACIONAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, localizado na para a sua solução, declarando as partes terem conhecimento do procedimento arbitral previsto na Lei 9.307/96 e a
Lei 13.129/15".
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Esta cláusula deverá vir em negrito e ser assinada por ambas as partes.
A Cláusula Compromissória pode ser colocada em dois momentos:
- na elaboração do contrato;
- nos contratos em vigência, por meio de aditamento.
Nos casos em que o litígio já esteja instalado e não exista Cláusula Compromissória, a CÂMARA INTERNACIONAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM poderá atuar com a
concordância das partes que deverão firmar o Termo de Compromisso Arbitral.
Existem outros modelos de Cláusula Compromissória, de acordo com a natureza do contrato.
Entre em contato conosco para saber qual Cláusula Compromissória é mais adequada para seus contratos: telefones pewlo WhatsApp + 1 (704) 758-0537 ou pelo
e-mail support@interarbitral.org.
Modelo de Cláusula Compromissória On-line:
Eventual dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente instrumento será definitivamente dirimida por mediação e na sua impossibilidade por arbitragem. Para a solução do litígio por transação assistida ou por arbitragem fica desde já eleito a CÂMARA INTERNACIONAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM que promoverá a pacificação do litígio em conformidade com as Leis 13.140/15 e 9.307/96. A solução do conflito será processada mediante a plataforma online da IMAC e das suas respectivas normas de procedimento interno. A arbitragem será realizada por 01 (um) árbitro, escolhido conforme o Regulamento interno da instituição arbitral eleita.
Declaram as partes ter interesse na utilização de meios eletrônicos para a solução de eventual conflito.
Para fins de notificação, citação ou qualquer informação necessária para o regular andamento dos processos as partes informam os seguintes endereços eletrônicos:
Contratante: ( inserir e-mail)
Contratado: (inserir e-mail)
As partes obrigam-se a manter válidos e ativos os endereços eletrônicos acima indicados durante todo o período da vigência do contrato e a comunicar a outra parte em caso de alteração dos endereços eletrônicos acima indicados, sob pena serem admitidas como válidas quaisquer comunicações (incluindo quaisquer notificações, intimações e citações) enviadas aos endereços de e-mail acima referidos.
Cada parte permanece com o direito de requerer no juízo comum competente as medidas judiciais que visem à obtenção de medidas de urgência para proteção ou salvaguarda de direito ou de cunho preparatório, sem que isso seja interpretado como uma renúncia à mediação e a arbitragem.
Caso seja de interesse das partes a solução do conflito também poderá ser promovido por meio físico/presencial com a adoção das normas do procedimento do TASP, que estão à disposição no site: www.interArbitral.org.
Entre em contato conosco para saber qual Cláusula Compromissória é mais adequada para seus contratos.
The Parties agree that any dispute, claim or controversy arising out of, relating to, or in connection with this Agreement, or the breach, termination or validity thereof shall be finally settled by mediation and/or arbitration. The mediation and arbitration shall be administered by INTERNATIONAL MEDIATION AND ARBITRATION CHAMBER LLC, enrolled with the Employment Identification Number 83-1179269 (“InterArbitral.org”), and conducted in accordance with its Regulation available at www.InterArbitral.org on the date of filing of the request for arbitration (“Arbitranet Rules”). The arbitration shall be conducted in Portuguese, by one arbitrator, chosen according to the Arbitranet Rules.
The Parties indicate the following e-mail addresses for the purposes of receiving any notification, communication or summons:
Party A: [insert e-mail]
Party B: [insert e-mail]
he Parties undertake to keep the abovementioned e-mail addresses active and valid throughout the validity of this agreement. Until any of the Parties inform the other Party in case of any change in their e-mail addresses, any communication (including notification, summons, etc.) sent to the aforementioned e-mail addresses will be reputed valid.
The Parties may apply to the competent judicial authority for urgent or conservatory measures. The application of any Party to a judicial authority for such measures or for the implementation of any such measures ordered by an arbitral tribunal shall not be deemed to be an infringement or a waiver of the arbitration agreement and shall not affect the relevant powers reserved to the arbitral chamber.