The Court Room

SALA DE AUDIÊNCIA

Bem Vindo ao Novo Recurso IMAC, pelo sistema InterArbitral de resolução de conflitos (ADR Alternative Dispute Resolution IMAC.

 

Nossa assistência extrajudicial  para solução de conflitos concede aos litigantes a oportunidade de escolher ou aceitar entre nossos competentes profissionais de Mediação e Arbitragem, que foram criteriosamente avaliados e aprovados por nosso rigoroso processo de seleção e credenciamento, para eleger ou aceitar aquele profissional indicado pela Câmara que for mais capacitado ou conveniente de acordo com o seu conhecimento, habilidade, idioma e posição geográfica em que está, para ajuda-los a encontrar o melhor acordo, através da mediação ou arbitragem IMAC, a melhor forma de resolver a demanda de uma forma arbitral neutra, imparcial e justa.

 

Para isso a IMAC, dispõe de profissionais habilitados para atuar nas mais diferentes áreas do conhecimento humano, com engenheiros, advogados, auditores fiscais, profissionais liberais que atuam em diferentes ramos, pastores, sacerdotes, rabinos, muçulmanos, que na função de mediadores e árbitros sabem atuar nas mais dificeis situações que envolvem negócios, contratos, cobraças e distribuição de valores. e posicionados estrategicamente para atuar nas Américas, Europa e África, no idioma, cultura e de opção religiosa que for requerida pelas partes litigantes que contratam os serviços IMAC, para que cheguem a um entendimento para celebrar um acordo da forma mais rápida, segura e econômica possível.


A IMAC por sua vez, trabalha para garantir a satisfação de cada parte envolvida em um conflito de interesses, com um atendimento pontual, imparcialidade, com  proteção de cada lado nos acordos e justiça nas decisões  arbitrais que  forem tomadas. 

 

Basta  que cada parte; a parte demandante, que registrou o caso, e a parte  demandada, que aceitou a proposta de uma reunião conciliação acesse a >>SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL IMAC<<  no horário marcado. para  ter um encontro diante de um Mediador, ou Árbitro IMAC, disposto a ouvir com atenção cada parte, para ajudá-las a na tomada da melhor decisão.

 

Toda decisão ou acordo feito através da mediação ou arbitragem extrajudicial, nos conflitos de interesses em que as partes envolvidas tem o direito de tomar  ou aceitar a decisão, tem a força juridica que é aceita reconhecida  pela justica comum, como um decisao definitiva e irrevogavel, conforme o que foi estabelecido pelas regras da Convenção Arbitral de Nova Iorque, realizada em 1958, e aceita por todos os países  que fIzeram parte do acordo inicial em 1958 (147 nações) e todas as outras nações  que aceitaram depois, ou que ainda vierem aceitar esta alternativa legal, inteligente e rápida, que desafoga a Justiça Comum Estatal. e permite que as partes conflitantes volter a ter hamonia e paz.


A mediação extrajudicial particular que está sendo colocada à disposição da população pelas Câmaras de Arbitragens, que operam para atender diferentes seguimentos do mercado global, janista sendo reconhecida por todos os seus usuários como A JUSTIÇA DO SÉCULO XXI. 

 

 

Por isso apenas, se você já é um cliente dos seviço prestados pela IMAC, e sabe o horário de sua audiência conciliatoria arbitral, apenas preencha o formulário abaixo, avisando que está na sala,  para receber receber a senha e entrar na video conferência com a outra parte e a parte mediadora, ou arbitral, para resolver o caso em pauta. Desejamos-lhe boa sorte e um excelente acordo para solucionar tal impasse.

Registro de Presença para Audiência

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Indique alquém que precisa de uma solução arbitral IMAC

IMPORTANTE: Antes esteja ciente, que a IMAC, e todo serviço credenciado pelo Governo como altenativa particular de solucão extrajudicial de conflitos, só  pode atuar nos casos em que as partes envolvidas, tem o direito para  tomar a decisão, ou o chamado direito de propriedade ou patrimonial. Excetua-se os casos que se consituem crimes ou assuntos que tenham o envolvimento de menores.

 

Todos os casos envolvendo acordos para divisão de valores, repartição de bens, litigios em contratos, cobranças, acertos de dívidas, podem ser resolvidos de forma rápida e definitiva através da mediação ou arbitragem IMAC. Propague isso!


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Por quê não me avisaram antes que existia este meio? Foi tão fácil!

Expressão de alívio feita em 2028, pela primeira demandada, que viu o acordo para o pagamento de sua divida ser feito em apenas 45 minutos de audiência conciliatória diante de seu credor e um mediador IMAC, na estação de serviços, recém instalada em Charlotte, Carolina do Norte. O Mediador IMAC respondeu: "Porque ainda não estávamos instalados aqui, o seu caso é o nosso primeiro serviço".