CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA INTERNACIONAL
Entre o INSTITUTO BRASIL ——— - IBESF e a INTERNATIONAL MEDIATION AND ARBITRATION CHAMBER LLC
As partes abaixo assinadas:
CONTRATANTE:
INSTITUTO ————- com sede na Rua Santos Dumont, n– Centro – Fortaleza – CE, CEP 6inscrito no—- neste ato representado por seu presidente ——-, brasileiro, divorciado, portador do ——e RG———, expedido pelo SSP/ CE, residente na Rua —- Residencial Liberdade, AP – BL – Fortaleza – CE, CEP .
CONTRATADA:
INTERNATIONAL MEDIATION AND ARBITRATION CHAMBER LLC, empresa norte-americana de prestação de serviços de mediação, arbitragem, consultoria e assessoria internacional, incorporada no Estado da Carolina do Norte, com sede na 11100 Monroe Road, Suite O, Matthews, NC 28105, Estados Unidos da América, representada neste ato por seu presidente, brasileiro naturalizado norte-americano, portador da Driver Lice (Virgínia) e do Social Security n——-, residente à Buckeye Hollow Road, Sal——- EUA.
Têm entre si, justo e contratado, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços contínuos de consultoria e assessoria internacional pela CONTRATADA à CONTRATANTE, com vistas à:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Da CONTRATANTE:
Da CONTRATADA:
CLÁUSULA TERCEIRA – HONORÁRIOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Formas de Pagamento:
Nos Estados Unidos:
No Brasil:
Obs.: O pagamento no Brasil deverá ser feito em reais, equivalentes ao valor em dólares norte-americanos conforme o câmbio do dia.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
O presente contrato abrange:
a) Desenvolvimento de recursos financeiros, incluindo a mobilização e transferência de recursos nacionais e internacionais;
b) Projetos sustentáveis e ambientais, com foco em parcerias internacionais e preservação de recursos naturais;
c) Projetos de inclusão social, como inclusão digital, saneamento, capacitação e cidadania;
d) Desenvolvimento turístico, com foco em parcerias e convênios voltados ao turismo ecológico.
Parágrafo Terceiro: As partes poderão estender a atuação a outras áreas por meio de termos aditivos.
Parágrafo Quarto: A operacionalização de ações específicas será formalizada por meio de termos aditivos, com plano de trabalho detalhado.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 20 (vinte) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser rescindido:
a) Por qualquer das partes, mediante notificação prévia de 90 (noventa) dias;
b) Por alteração legal que inviabilize a continuidade do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas neste instrumento serão decididas em comum acordo entre as partes, com base na boa-fé e no interesse mútuo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Brasília – DF, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Local e Data: ______________________________
CONTRATANTE:
Presidente do
E-mail:
CONTRATADA:
Presidente da IMAC
E-mail: support@interarbitral.org