CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA INTERNACIONAL


Entre o INSTITUTO BRASIL ——— - IBESF e a INTERNATIONAL MEDIATION AND ARBITRATION CHAMBER LLC

As partes abaixo assinadas:

CONTRATANTE: 

INSTITUTO ————- com sede na Rua Santos Dumont, n– Centro – Fortaleza – CE, CEP 6inscrito no—- neste ato representado por seu presidente ——-, brasileiro, divorciado, portador do ——e RG———, expedido pelo SSP/ CE, residente na Rua —- Residencial Liberdade, AP  – BL – Fortaleza – CE, CEP .

CONTRATADA: 

INTERNATIONAL MEDIATION AND ARBITRATION CHAMBER LLC, empresa norte-americana de prestação de serviços de mediação, arbitragem, consultoria e assessoria internacional, incorporada no Estado da Carolina do Norte, com sede na 11100 Monroe Road, Suite O, Matthews, NC 28105, Estados Unidos da América, representada neste ato por seu presidente, brasileiro naturalizado norte-americano, portador da Driver Lice  (Virgínia) e do Social Security n——-, residente à  Buckeye Hollow Road, Sal——- EUA.


Têm entre si, justo e contratado, o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços contínuos de consultoria e assessoria internacional pela CONTRATADA à CONTRATANTE, com vistas à:


  1. Pesquisa de bens passíveis de doação, compra simbólica ou disponibilizados via acordos governamentais;
  2. Representação dos interesses da CONTRATANTE em intercâmbios educacionais, tecnológicos, de infraestrutura, saúde, ecologia e turismo;
  3. Identificação e comunicação de oportunidades emergentes;
  4. Apoio na organização de agendas, transportes, hospedagens e traduções em viagens internacionais de servidores credenciados;
  5. Intermediação com organizações internacionais, como: Fundação Pan-Americana para o Desenvolvimento, Fundação Pan-Americana de Saúde, Fundo Mundial para Alimentação, Fundação Canadense para o Desenvolvimento do Mundo, entre outras;
  6. Gerenciamento do processo de aquisição e transporte oceânico de bens até o porto de destino;
  7. Prestação de assistência técnica especializada para manutenção e reposição de peças dos bens adquiridos;
  8. Recebimento e distribuição de fundos destinados ao cumprimento dos objetivos deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

Da CONTRATANTE:

  1. Indicar as áreas prioritárias de atuação por meio de comunicação escrita;
  2. Emitir credenciamento aos representantes ou entidades indicadas pela CONTRATADA para execução dos serviços;
  3. Encaminhar aos órgãos competentes solicitações de apoio governamental, quando necessário;
  4. Oferecer apoio logístico em visitas da CONTRATADA ao território da CONTRATANTE;
  5. Estabelecer e efetuar o pagamento da taxa mensal pelos serviços prestados.

Da CONTRATADA:

  1. Representar os interesses da CONTRATANTE, prestando consultoria e assessoria conforme os objetos previamente definidos;
  2. Informar alternativas econômicas e tecnológicas sustentáveis relacionadas aos projetos da CONTRATANTE;
  3. Gerenciar o processo de aquisição e transporte dos bens adquiridos;
  4. Prestar assistência técnica quando necessário;
  5. Apoiar viagens oficiais da CONTRATANTE, sendo os custos de terceiros pagos à parte;
  6. Prestar relatórios das atividades via portal eletrônico (www.InterArbitral.org), acessível por senha fornecida à CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – HONORÁRIOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE

  1. A CONTRATANTE pagará o valor mensal correspondente a US$ 300,00 (trezentos dólares norte-americanos), convertido para reais segundo o câmbio do dia do pagamento.
  2. O primeiro pagamento será efetuado na assinatura do contrato, e os demais até o dia 10 de cada mês.
  3. Em caso de aquisição de bens, a CONTRATADA informará à CONTRATANTE os valores referentes à remessa. O envio será realizado somente após o depósito antecipado dos valores pela CONTRATANTE.
  4. Os custos com avaliações técnicas especializadas correrão por conta da CONTRATANTE.

Formas de Pagamento:

Nos Estados Unidos:

  • Beneficiário: INTERNATIONAL MEDIATION AND ARBITRATION CHAMBER LLC
  • Banco: Wells Fargo
  • Account Number: 
  • Routing Number: 
  • Código SWIFT:
  • Zelle: 

No Brasil:

  • Beneficiário:
  • CPF: 
  • Banco: Ouribank S.A. (712)
  • Agência: 0001
  • Conta: 
  • PIX: support@interarbitral.org

Obs.: O pagamento no Brasil deverá ser feito em reais, equivalentes ao valor em dólares norte-americanos conforme o câmbio do dia.


CLÁUSULA QUARTA – DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

O presente contrato abrange:

a) Desenvolvimento de recursos financeiros, incluindo a mobilização e transferência de recursos nacionais e internacionais;

b) Projetos sustentáveis e ambientais, com foco em parcerias internacionais e preservação de recursos naturais;

c) Projetos de inclusão social, como inclusão digital, saneamento, capacitação e cidadania;

d) Desenvolvimento turístico, com foco em parcerias e convênios voltados ao turismo ecológico.


Parágrafo Terceiro: As partes poderão estender a atuação a outras áreas por meio de termos aditivos.


Parágrafo Quarto: A operacionalização de ações específicas será formalizada por meio de termos aditivos, com plano de trabalho detalhado.

CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA

O contrato terá vigência de 20 (vinte) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser rescindido:

a) Por qualquer das partes, mediante notificação prévia de 90 (noventa) dias;

b) Por alteração legal que inviabilize a continuidade do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS

As situações não previstas neste instrumento serão decididas em comum acordo entre as partes, com base na boa-fé e no interesse mútuo.


CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Brasília – DF, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.


Local e Data: ______________________________


CONTRATANTE:

Presidente do 

E-mail: 


CONTRATADA:


Presidente da IMAC

E-mail: support@interarbitral.org