IVAN VANDERLEI RIBAS LIMA | DOC

CONTRATO DE FRANQUIA PARA UMA AGÊNCIA DE SERVIÇOS IMAC

 


Pelo presente instrumento particular, de um lado, a CÂMARA INTERNACIONAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM – IMAC INTERNATIONAL MEDIATION AND ARBITRATION CHAMBER LLC. , companhia americana de mediação, arbitragem, consultoria e representações,  jurídica de direito privado, registrada sob o EIN (Employment Identification Number) 83-117968 com sede em 11100 Monroe Road, Suit O, Matthews, NC 28105, Estados Unidos da América, neste ato representada por seu presidente; CALBY AMORAS DE PAIVA, brasileiro, naturalizado americano, Passaport YE 074974, residente a 686 Buckeye Hollow Road, Saltville, Va, USA,   doravante denominada FRANQUEADORA; e, de outro lado, IVAN VANDERLEI RIBAS LIMA, inscrito no CPF sob o nº 476.943.810-68, RG nº 1028643011 SSP/RS, residente e domiciliado à Avenida dos Ferroviários. 1310, Bairro Parque Humaitá, CEP 90250-150 Porto Alegre, RS, e-mail alpha.assessoriame@gmail.com, telefone 51 9924 70874, doravante denominado FRANQUEADO; têm justo e contratado o que segue:

 

CLÁUSULA 1 – OBJETO / CLAUSE 1 – PURPOSE


A FRANQUEADORA concede ao FRANQUEADO o direito de instalar e operar uma Agência de Serviços da IMAC em sua localidade, utilizando a marca, identidade institucional e modelo de operação da IMAC.bem como usufruir da sua retaguarda de apoio constituída por seu angenciadores, consultores, agente autorizados e parceiros operacionais nos Estados Unidos e ao redor do mundo onde a IMAC possui representantes localizados estrategicamente nas Américas, Europa, África e Ásia.

 

CLÁUSULA 2 – TAXA DE FRANQUIA


O FRANQUEADO pagará, uma taxa única de franquia no valor de 3.000 USD, no ato da assinatura deste contrato, ou conforme foi acordado previamente entre as partes.

 

CLÁUSULA 3 – DEVERES DO FRANQUEADO

O franqueado deverá arcar com as despesss de instalação de seu ambiente de trabalho, conforme os padrões exigidos pela IMAC, para se adequar aos padrões operacionais da companhia, no que for  necessário para o uso e exposição de marcas, uso de ferramentas digitais, exposição de logos, e envio de informações, e pagamento dos percentuais exigidos no final de cada operação.

 

CLÁUSULA 4 – DEVERES DA FRANQUEADORA

 

Manter o FRANQUEADO informado de todas as oportunidade surgidas, e que estiveram disponibilizadas a ponto de gerar alguma oportunidade de ganho por sua franquia  decorrentes da prestação  de serviços de mediação extrajudicial, arbitragem, consultoria e assistiria inyernacional.

Dispor no seu site www.InterArbitral.org una página relacionada com FRANQUADO, mostrando o seu perfil, experiência profissional, e localização de seu ambiente de trabalho ou rede local ou regional de apoio.

 

Nós casos de viagens internacionais à serviço, a FRANQUADORA fornece a favor do FRANQUEADO, uma notavconsilar com pedido de visto, para justificar sua viagem de negócios e  facilitar o seu ingresso ao país de destino.

 

CLÁUSULA 5 – REMUNERAÇÃO MENSAL


O FRANQUEADO pagará à FRANQUEADORA o valor equivalente a 10% sobre o faturamento mensal bruto  de sua agência, nos serviços de  mediação, arbitragem, consultoria e representações que forem conseguidos mediante aos acordos estimulados bete contrato.

 

CLÁUSULA 6 – Nos casos dos serviços de intermediação para a procura de fornecedores de produtos brasileiros para exportação qie  forem requeridos pela FRANQUEDORA, e atendidos pelo FRRANQUEADO, este receberá os comissionamentos que forem estipulados em cada negociação, conforme o que for estabelecido pela parte comprador e vendedora de cada produto e postado, e de acordo com as leis estalebelecidas  pela ICC (Câmara do Comércio Internacional) o que sempre segue um um valor determinado em dólares por tonelagem de carga embarcada.

CLÁUSULA 6 – PRAZO / CLAUSE 4 – TERM


O presente contrato terá vigência de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante mútuo acordo.

CLÁUSULA 5 – RESCISÃO


O contrato poderá ser rescindido por inadimplência, infração ética, ou comum acordo entre as partes sempre sem que haja negócios pendentes, ou prejuízo para qualquer parte.

 

CLÁUSULA 6 – FORO


Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre/RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
 


E por estarem justas e contratadas, firmam o presente em via digital.

Porto Alegre, 16/05/2025


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CALBY AMORAS DE PAIVA

FRANQUEADORA (IMAC)


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IVAN VANDERLEI RIBAS  LIMA
FRANQUEADO: IVAN VANDERLEI RIBAS LIMA