RECADASTRAMENTO IMAC 2022

Prezado Mediador e Agente Autorizado IMAC;

 

Para atender os novos desafios de expansão a CÂMARA INTERNACIONAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, está fazendo recadastramento de todos os seus afiliados de 2018 a 2020, com o proposito de atualização de dados para o envio do novo IMAC ID Card, e do KIT de trabalho aos que se interessarem em obtê-lo.

 

É extremamente importante que cada Mediador, que ainda não o fêz, que assista os vídeos instrutivos do TCI, para se adequar as novas exigencias dos  propósitos corporativos da empresa, e  firmar o novo CONTRATO que permitirá receber os honoráios  do mediador e o bônus de indicação

  • Honorário do Mediador: A IMAC paga aos seu mediador responsável pela audiência conciliatória 20% do valor que é cobrado dos litigantes. 
  • Bônus de Indicação: Há dois bônus de indicacão distintos, à saber; 
    •  BÔNUS POR CASOS: A IMAC paga 40% do valor que é cobrado dos litigantes, para o Agente Autorizado, que descobre o caso em sus região ou comunidade e remete para solução arbitral  através da Câmara e seus Mediadores;
    • BÔNUS POR NOVO AFILIADO: Com a necessidade de ampliar o seus quadro de Mediadores e Agentes Autorizados a IMAC paga 20% referente as taxas de preparação (TCI) e credenciamento de um novo Mediador ou Agente autorizado que foi indicado por uma pessoa que ja tem o RG IMAC (IMAC ID CARD);

Para receber o novo material de trabalho se faz necessário que o Mediador, ou Agente Autorozado IMAC assista com atencão os vídeos do TCI, para estar apto à procecer uma entrevista em vídeo com um dos diretores da IMAC, para comprovar conhecimento e receber as novas orientações para proceder o novo contrato.

Apresente-se com classe!

Destaque-se no ambiente!

O kit de serviço e identificação é composto por; um porta documentos de couro com brasão, um broche de lapela, e um crachá de cinto ou pescoço. Todo brasão é cunhado no metal e banhado em cor ouro.


Observação Importante:

 

Fica estalecido aos novos novos afiliados IMAC,  que  à partir de 27/06/2022; um prazo de estágio corporativo de 3 meses, (90 Dias) à partir de seu treinamento e credenciamento; para que a Diretoria da empresa avalie e aprove a sua permanência ou não, avaliando a sua produtividade, como Agente Autorizado, ou Mediador.

 

Para ser admitido como  Agente Autorizado ou Mediador permanente, se faz necessário que ao ingressar como membro ativo da IMAC, o novo afiliado do sistema InterArbitral,  seja capaz de em período inicial de 90 dias consiga através de seu trabalho e esforço diculgar a IMAC em sua região e captar 9 conflitos, para a intermediação arbitral IMAC, ou indicar 3 pessoas de sua confiança, idôneas e capaz, para fazer o TCI, e integrar o quadro de servidores contratados independentes da Empresa.

 

Pode também a avaliação ser mista com a produtividade de 3  casos de para soluções de conflitos e 2 indicações, para o ingresso de novos mediadores.

 

No caso de haver reprovação durante o estágio corporativo, por falta da produtividade mínima exigida, o afiliado será excluído da Lista de Mediadores, no site InterArbitral.Org, e 50% do valores que pago ao treinamento lhe serão ressarcidos, no momento que chegar no Escritório da empresa, o a devolução do KIT de trabalho IMAC, junto com IMAC ID Card do afiliado. O devolvimento dos valores, também avaliado sobre o valor que foi pago em dólares, ao câmbio do dia. A  devolucão poderá se feita por envio de PIX, ou transferênca em conta bancária indicada pelo afiliado.

FORMULÁRIO PARA ENVIO DE DADOS


Note: Please fill out the fields marked with an asterisk.


Atenção:

Depois da aprovação de seu ingresso solicitaremos o envio de seus dados bancários,  para transferência eletrônica  de seus honorários por serviços prestados.