INTERNATIONAL MEDIATION AND ARBITRATION CHAMBER LLC
IMAC – Corporate Trade, Compliance & International Affairs Division
CIRCULAR INTERNA Nº 05/2026
Diretriz Corporativa de Governança Comercial, Qualificação Prévia e Controle de Viabilidade em Operações de Commodities
Data: 14 de Abril de 2026
Classificação: Normativa Interna de Aplicação Obrigatória
Destinatários: Mediadores, Consultores Internacionais, Representantes Comerciais, Afiliados, Parceiros Estratégicos e Demais Agentes Credenciados da IMAC
1. FINALIDADE E ESCOPO NORMATIVO
A presente Circular estabelece diretrizes corporativas obrigatórias de governança comercial, qualificação prévia, triagem operacional e controle de viabilidade aplicáveis a toda e qualquer tratativa conduzida, promovida, intermediada ou apoiada institucionalmente pela INTERNATIONAL MEDIATION AND ARBITRATION CHAMBER LLC (IMAC) em operações envolvendo commodities, bens industriais, insumos estratégicos e demais ativos comercializáveis no mercado nacional e internacional.
Sua aplicação abrange, sem limitação:
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA OPERACIONAL
A Administração da IMAC constatou recorrente desvio improdutivo de recursos institucionais, capital humano e tempo operacional em tratativas desprovidas de viabilidade concreta, especialmente em razão de:
Tais práticas comprometem:
3. PRINCÍPIO CORPORATIVO DE ATUAÇÃO
Fica reiterado, para todos os fins institucionais, que:
‘AIMAC não atua como plataforma especulativa de circulação documental. A IMAC atua exclusivamente em operações com plausível viabilidade comercial, financeira e documental’
A atuação institucional da IMAC restringe-se a operações que apresentem plausível consistência:
4. POLÍTICAS OBRIGATÓRIAS DE QUALIFICAÇÃO PRÉVIA
4.1 – Proibição de Engajamento Prematuro de Supplier / Seller
É expressamente vedado a qualquer representante, consultor ou parceiro operacional:
4.2 – Qualificação Obrigatória do Buyer
Nenhuma operação poderá avançar sem verificação prévia, razoável e documentável de:
Capacidade Comercial
Capacidade Financeira
Capacidade Operacional
4.3 – Qualificação Obrigatória do Supplier / Seller
Nenhuma fonte de fornecimento será tratada como válida sem evidência razoável de:
5. INDICADORES DE RISCO E ALERTA OPERACIONAL (RED FLAGS)
Tratativas deverão ser imediatamente revistas, suspensas ou descontinuadas quando identificados indícios como:
6. FLUXO OPERACIONAL MÍNIMO OBRIGATÓRIO
Toda operação deverá observar, obrigatoriamente, a seguinte sequência:
7. DEVER FUNCIONAL DOS AGENTES CREDENCIADOS
Todos os agentes vinculados à rede IMAC deverão:
O descumprimento reiterado ou injustificado das presentes diretrizes poderá ensejar, a critério da Administração:
9. DISPOSIÇÃO INSTITUCIONAL FINAL.
“A IMAC privilegia operações reais sobre oportunidades aparentes; consistência sobre volumes; e profissionalismo sobre improvisação”
Nosso compromisso institucional é consolidar uma plataforma internacional de negócios séria, técnica, eficiente e respeitada, incompatível com práticas especulativas ou amadoras.
Publique-se. Cumpra-se.
INTERNATIONAL MEDIATION AND ARBITRATION CHAMBER LLC
Corporate Trade, Compliance & International Affairs Division
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