INTERNATIONAL MEDIATION AND ARBITRATION CHAMBER LLC

IMAC – Corporate Trade, Compliance & International Affairs Division

CIRCULAR INTERNA Nº 05/2026


Diretriz Corporativa de Governança Comercial, Qualificação Prévia e Controle de Viabilidade em Operações de Commodities


Data: 14 de Abril de 2026

Classificação: Normativa Interna de Aplicação Obrigatória

Destinatários: Mediadores, Consultores Internacionais, Representantes Comerciais, Afiliados, Parceiros Estratégicos e Demais Agentes Credenciados da IMAC

1. FINALIDADE E ESCOPO NORMATIVO

A presente Circular estabelece diretrizes corporativas obrigatórias de governança comercial, qualificação prévia, triagem operacional e controle de viabilidade aplicáveis a toda e qualquer tratativa conduzida, promovida, intermediada ou apoiada institucionalmente pela INTERNATIONAL MEDIATION AND ARBITRATION CHAMBER LLC (IMAC) em operações envolvendo commodities, bens industriais, insumos estratégicos e demais ativos comercializáveis no mercado nacional e internacional.

Sua aplicação abrange, sem limitação:

  • Petróleo e derivados;
  • Açúcar e produtos alimentícios;
  • Grãos, soja e derivados agroindustriais;
  • Fertilizantes e insumos agrícolas;
  • Minérios e metais;
  • Produtos químicos e industriais;
  • Commodities energéticas e estratégicas;
  • Demais ativos de negociação estruturada.

2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA OPERACIONAL

A Administração da IMAC constatou recorrente desvio improdutivo de recursos institucionais, capital humano e tempo operacional em tratativas desprovidas de viabilidade concreta, especialmente em razão de:

  • apresentação de fornecedores sem controle efetivo do produto;
  • supostos buyers desprovidos de capacidade financeira comprovável;
  • agentes sem mandato ou legitimidade comercial;
  • cadeias excessivamente infladas de intermediação;
  • circulação especulativa de ofertas sem lastro operacional;
  • ausência de preparo técnico mínimo dos envolvidos;
  • mobilização institucional prematura em operações inviáveis.

Tais práticas comprometem:

  • a eficiência operacional da instituição;
  • a reputação corporativa da IMAC perante contrapartes sérias;
  • a produtividade da rede credenciada;
  • a credibilidade dos processos de intermediação conduzidos.

3. PRINCÍPIO CORPORATIVO DE ATUAÇÃO

Fica reiterado, para todos os fins institucionais, que:

‘AIMAC não atua como plataforma especulativa de circulação documental. A IMAC atua exclusivamente em operações com plausível viabilidade comercial, financeira e documental’

A atuação institucional da IMAC restringe-se a operações que apresentem plausível consistência:


  • comercial;
  • financeira;
  • documental;
  • logística;
  • regulatória;
  • operacional.

4. POLÍTICAS OBRIGATÓRIAS DE QUALIFICAÇÃO PRÉVIA

4.1 – Proibição de Engajamento Prematuro de Supplier / Seller

É expressamente vedado a qualquer representante, consultor ou parceiro operacional:

  • buscar supplier, seller, refinery, mill ou exporter sem buyer previamente qualificado;
  • solicitar SCO/FCO/Soft Offer/Quotation sem demanda comercial validada;
  • envolver fontes de fornecimento em tratativas exploratórias ou especulativas;
  • mobilizar estrutura institucional antes de verificação mínima de viabilidade.

4.2 – Qualificação Obrigatória do Buyer

Nenhuma operação poderá avançar sem verificação prévia, razoável e documentável de:

Capacidade Comercial

  • necessidade real e identificável do produto;
  • definição objetiva de volume e periodicidade;
  • destino final/logística conhecida;
  • experiência operacional prévia, quando pertinente.

Capacidade Financeira

  • instrumento bancário compatível com a operação;
  • instituição financeira identificável;
  • prova de fundos/capacidade bancária quando requerida.

Capacidade Operacional

  • licenças/autorização regulatória;
  • estrutura logística mínima compatível;
  • capacidade de recebimento/armazenagem/descarga quando aplicável.

4.3 – Qualificação Obrigatória do Supplier / Seller

Nenhuma fonte de fornecimento será tratada como válida sem evidência razoável de:


  • legitimidade comercial e documental;
  • mandato/autorização de representação;
  • controle real ou acesso contratual ao produto;
  • capacidade operacional de entrega;
  • histórico minimamente verificável de fornecimento.

5. INDICADORES DE RISCO E ALERTA OPERACIONAL (RED FLAGS)

Tratativas deverão ser imediatamente revistas, suspensas ou descontinuadas quando identificados indícios como:

  • recusa em comprovar capacidade financeira;
  • recusa em comprovar mandato/autoridade;
  • exigência de POP prematuro sem qualificação prévia;
  • insistência irrazoável em “refinery direct / mill direct only”;
  • desconhecimento técnico evidente do setor;
  • alterações frequentes de narrativa/condições;
  • multiplicidade excessiva de intermediários;
  • comportamento típico de broker documental especulativo.

6. FLUXO OPERACIONAL MÍNIMO OBRIGATÓRIO

Toda operação deverá observar, obrigatoriamente, a seguinte sequência:

  1. Triagem preliminar da oportunidade
  2. Pré-qualificação comercial/documental
  3. Due Diligence / Compliance
  4. Proteção contratual da cadeia intermediária
  5. Engajamento formal de supplier / seller / exporter
  6. Estruturação negocial principal
  7. Supervisão documental e operacional até fechamento

7. DEVER FUNCIONAL DOS AGENTES CREDENCIADOS

Todos os agentes vinculados à rede IMAC deverão:

  • atuar com diligência técnica e critério profissional;
  • preservar os recursos institucionais da organização;
  • evitar mobilização improdutiva da estrutura corporativa;
  • zelar pela reputação institucional perante o mercado.
8. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS EDISCIPLINARES

O descumprimento reiterado ou injustificado das presentes diretrizes poderá ensejar, a critério da Administração:

  • advertência formal;
  • limitação de acesso a oportunidades comerciais;
  • suspensão operacional temporária;
  • revisão de credenciamento;
  • descredenciamento definitivo.


9. DISPOSIÇÃO INSTITUCIONAL FINAL.

“A IMAC privilegia operações reais sobre oportunidades aparentes; consistência sobre volumes; e profissionalismo sobre improvisação”

Nosso compromisso institucional é consolidar uma plataforma internacional de negócios séria, técnica, eficiente e respeitada, incompatível com práticas especulativas ou amadoras.


Publique-se. Cumpra-se.


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