Não é segredo para ninguém que a Justiça estatal se encontra sobrecarregada. Milhões de processos aguardam julgamento, enquanto cidadãos e empresas enfrentam litígios que podem durar anos ou até décadas.
Mesmo quando uma decisão é proferida, frequentemente surgem novos recursos, fazendo com que o conflito se prolongue por tempo indeterminado. O resultado é um processo desgastante, que consome tempo, recursos financeiros e energia emocional das partes envolvidas.
Entretanto, muito antes de existir a moderna mediação de conflitos, o próprio Senhor Jesus já ensinava a importância da conciliação como o melhor caminho para evitar disputas judiciais.
Mateus 5:25–26
“Concilia-te depressa com o teu adversário, enquanto estás no caminho com ele, para que não aconteça que o adversário te entregue ao juiz, e o juiz te entregue ao oficial, e te encerrem na prisão. Em verdade te digo que de maneira nenhuma sairás dali enquanto não pagares o último ceitil.”
Esse princípio continua extremamente atual.
Hoje existe um mecanismo jurídico moderno, plenamente reconhecido pela legislação de diversos países, denominado mediação extrajudicial e arbitragem privada.
Nesse procedimento, as partes envolvidas em um conflito escolhem voluntariamente uma terceira pessoa imparcial e de confiança — o mediador ou o árbitro — para auxiliá-las na construção de uma solução consensual ou, quando cabível, proferir uma decisão arbitral com força jurídica.
No plano internacional, a arbitragem recebeu importante reconhecimento com a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, assinada em 1958 na cidade de Nova York, sob os auspícios das Nações Unidas. Esse tratado tornou-se um dos principais instrumentos jurídicos para conferir segurança às decisões arbitrais em âmbito internacional.
A mediação e a arbitragem são especialmente indicadas para conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, tais como:
Em regra, questões criminais e direitos indisponíveis não podem ser resolvidos por arbitragem.
Uma prática recomendável é inserir nos contratos uma cláusula compromissória, estabelecendo previamente que eventuais controvérsias serão submetidas à INTERNATIONAL MEDIATION AND ARBITRATION CHAMBER LLC. (IMAC) para mediação ou arbitragem, evitando assim longos processos perante a Justiça comum.
Nos Estados Unidos, esses métodos são amplamente conhecidos como ADR – Alternative Dispute Resolution (Resolução Alternativa de Disputas). No Brasil, a arbitragem é regulamentada pela Lei nº 9.307/1996 e constitui um meio rápido, seguro, confidencial e economicamente mais eficiente para solucionar conflitos patrimoniais sem a necessidade de um processo judicial tradicional.
A INTERNATIONAL MEDIATION AND ARBITRATION CHAMBER LLC. (IMAC) é uma organização internacional incorporada nos Estados Unidos, com atuação global por meio de agentes autorizados estrategicamente posicionados nas Américas, Europa, Ásia e África.
Nossa missão é auxiliar pessoas físicas, empresas e instituições na prevenção e solução de conflitos, utilizando métodos modernos de mediação, arbitragem e consultoria, conduzidos por profissionais treinados e habilitados.
Se você deseja resolver um conflito de forma mais rápida, econômica e confidencial, entre em contato conosco.
Teremos satisfação em indicar o agente autorizado da IMAC mais próximo de sua região.
Se preferir, também poderemos apresentar o caminho para que você se torne um Agente Autorizado IMAC, representando nossa organização em sua própria cidade ou país.
Atenciosamente,
IMAC | DIVISÃO DE APOIO AO CLIENTE
INTERNATIONAL MEDIATION AND ARBITRATION CHAMBER LLC.
