REGRAS PARA MATRÍCULA DO PROGRAMA IMAC
(Diretriz de Pré-Qualificação Obrigatória)
PRÉ-QUALIFICAÇÃO
O agente afiliado à International Mediation and Arbitration Chamber LLC, com experiência ou atuação na área de mediação e arbitragem, que desejar ingressar na área de intermediação internacional de commodities — uma esfera técnica, estratégica e distinta — deverá, obrigatoriamente, passar por um processo de pré-qualificação.
Este processo consiste na conclusão dos questionários correspondentes aos três primeiros módulos do programa, cujo objetivo é proporcionar ao candidato a compreensão dos princípios fundamentais, terminologias técnicas e exigências operacionais que regem o comércio internacional.
Somente após a aprovação nesta etapa inicial, o candidato estará apto a ser registrado oficialmente para prosseguir com os sete módulos finais, que compõem a formação completa, capacitando-o a representar institucionalmente a IMAC perante clientes e parceiros internacionais.
FINALIDADE DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
A etapa de pré-qualificação tem como finalidade:
A atuação eficiente neste segmento resulta em ganhos diretos ao profissional, além de promover satisfação e confiança por parte das empresas que contratam os serviços da IMAC.
ACESSO GRATUITO À PRÉ-QUALIFICAÇÃO
Como medida de avaliação e incentivo, o programa oferece:
CRITÉRIO DE SELEÇÃO FINAL
A aprovação na pré-qualificação também servirá como base para a avaliação da Diretoria de Recursos Humanos da IMAC, que considerará:
Somente os candidatos aprovados e alinhados com os princípios da organização serão considerados aptos para integração efetiva nas operações internacionais da IMAC.
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